CERTIDÕES

TIPOS:

CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE

CERTIDÃO DE REGISTRO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO – RCA

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – AT

CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – CRT

 

PRAZO PARA EMISSÃO DE QUALQUER CERTIDÃO: As certidões (Registro e regularidade, Registro de comprovação de Aptidão e Responsabilidade Técnica e outras), tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, serão expedidas em até 72h, contando da data da solicitação.

 

CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE

É o documento oficial fornecido pelo CRA, para pessoas físicas e jurídicas que comprovam estarem legalmente habilitadas para a prestação ou exploração, sob qualquer forma, de atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador.

A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica é fornecida, anualmente, a requerimento do interessado, pelo CRA, mediante o pagamento da taxa respectiva e comprovação de que continua mantendo um Profissional de Administração como Responsável Técnico.

A certidão positiva com efeito de negativa emitida durante a vigência de negociações e parcelamentos tem prazo de validade até a data de vencimento da próxima parcela, podendo o Conselho Regional revalidá-la, sucessivamente, a pedido do interessado.

Validade: 12 meses

Valor: Pessoa Física R$ 49,43 Pessoa Jurídica: R$ 151,14

 

CERTIDÃO DE RCA (REGISTRO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO)

A Certidão de RCA refere-se a um único Registro de Comprovação de Aptidão ou Atestado de Capacidade Técnica.

O RCA (Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração) será requerido pelo interessado ao Presidente do Conselho Regional de Administração da jurisdição onde estiver estabelecido o tomador dos serviços, mediante o preenchimento e apresentação de formulário próprio a ser fornecido pelo CRA, em modelo padronizado pelo CFA, conforme anexos I e II, ou disponibilizado eletronicamente, por meio da internet, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Pessoa Física:

  1.         a) original e cópia do comprovante de aptidão (Atestado/Declaração de Capacidade Técnica), em papel timbrado, acompanhado do original e cópia do Contrato de Prestação de Serviços que lhe deu origem e respectivos Termos Aditivos, se houver, ou Carteira de Trabalho

II – Pessoa Jurídica:

  1.         a) original e cópia do comprovante de aptidão (Atestado/Declaração de Capacidade Técnica), em papel timbrado, devidamente visado pelo profissional Responsável Técnico, por meio de carimbo contendo o seu nome, número de registro profissional e espaço para assinatura, acompanhado do documento que lhe deu origem, que poderá ser Contrato de Prestação de Serviços e respectivos Termos Aditivos, se houver, Nota de Empenho, Nota Fiscal de Serviços, Ordem de Serviço ou Extrato Contratual publicado no D.O.E ou no D.O.U, quando o contratante for Órgão Público.

Em caso de Termo Aditivo de prorrogação de contrato de prestação de serviços, o Atestado de Capacidade Técnica a ele relacionado, constituirá um novo RCA.

O Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, a ser registrado no CRA, deverá estar de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços e Termos Aditivos, quanto ao objeto, características, quantidades e prazos, e devidamente visado pelo profissional Responsável Técnico.

Validade: 6 meses

Valor:   Pessoa Física R$ 49,43 (por RCA).

Pessoa Jurídica: R$ 151,14 (por RCA).

 

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO

A Certidão de Acervo Técnico refere-se à todas as atividades exercidas que componham o Registro de Comprovação de Aptidão ou Atestado de Capacidade Técnica.

Pessoa Física: todas as formações acadêmicas diferentes da graduação que deu origem ao registro no CRA, além das especializações, mestrados e doutorados, desde que averbados os respectivos Diplomas ou Certificados de conclusão do curso, assim como toda a experiência adquirida pelo profissional em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias de Administração, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, ou qualquer documento que comprove a execução dos serviços, no CRA da jurisdição onde estiver estabelecido o tomador dos serviços.

Pessoa Jurídica: toda a experiência adquirida pela empresa ao longo da sua atuação, em razão da prestação de serviços de Administração para terceiros, relacionada com as atividades próprias do Administrador, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA da jurisdição onde estiver estabelecido o tomador dos serviços.

Validade: 6 meses

Valor:   Pessoa Física R$ 49,43

Pessoa Jurídica: R$ 151,14

 

CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – CRT

O Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT foi instituído com objetivo de divulgar aos clientes e à sociedade, o nome do Profissional de Administração Responsável Técnico pelos serviços prestados pela Pessoa Jurídica registrada, facilitando a comunicação destes com o CRA, em caso de insatisfação/reclamação.

 Tem por finalidade garantir aos clientes e à sociedade, a qualidade dos serviços prestados e dos produtos oferecidos pelas pessoas jurídicas registradas no Sistema CFA/CRAs.

O Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT é fornecido pelo CRA, por ocasião do registro, e deverá ser afixado pelas Pessoas Jurídicas no seu local de funcionamento, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários dos serviços e produtos. O CRT deverá ser renovado sempre que houver a substituição do Responsável Técnico.

Validade: 12 meses ou enquanto durar o contrato de prestação de serviços

Valor: Pessoa Física R$ 49,43 Pessoa Jurídica: R$ 151,14