Registro - Pessoa Jurídica

 


Registro De Pessoa Jurídica


O Que É?
É o registro feito pela empresa, entidades e escritórios técnicos, que explorem, sob qualquer forma, as atividades de Administração, cuja matriz ou filial estejam localizadas na jurisdição do CRA/TO.

Para Que Serve?
Habilita a pessoa jurídica a atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador.
Existem duas modalidades de registro de pessoa jurídica: PRINCIPAL e SECUNDÁRIO

Registro PRINCIPAL: registro cuja matriz esteja localizada na jurisdição do Tocantins.

Registro SECUNDÁRIO: registro da empresa que esteja atuando na jurisdição do Tocantins, porém tem sua matriz e registro principal em CRA de outro Estado da Federação.

Documentação Necessária Para O Registro Principal De Pessoa Jurídica:

1. Ofício em papel timbrado da empresa solicitando “inscrição, alvará ou certidões”.
2. Requerimento ao presidente do Conselho; (Formulário adquirido na sede/delegacia do CRA/TO ou pelo link.
Clique Aqui
3. Ato de Constituição (Contrato Social, Estatuto ou outro documento de constituição), devidamente registrado, e suas alterações com capital social registrado (na falta deste o Patrimônio Líquido apurado no último exercício);
4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
5. Cartão de Inscrição Estadual ;
6. Alvará de funcionamento/localização;
7. Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico com a empresa por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviços, exceto em caso de sócio da empresa;
8. Comprovante de pagamento da anuidade vigente e taxas de inscrição, expedição do Alvará de Habilitação e expedição de Certificado de Responsabilidade Técnica.

Observação: Os documentos para registro deverão ser apresentados em cópia devidamente autenticada.

O Que Pagar?
• Taxa de inscrição – R$ 63,00 (sessenta e três reais);
• Taxa de expedição de Alvará de Habilitação – R$ 63,00 (sessenta e três reais);
• Anuidade, em valor variável, de acordo com o capital social da empresa, tabela abaixo:


Capital Social (Em R$)


Importante: A substituição do Responsável Técnico deverá ser comunicada ao CRA pela pessoa jurídica devidamente registrada, no prazo de 30 dias, com indicação de novo Responsável Técnico.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REGISTRO SECUNDÁRIO DE PESSOA JURÍDICA:
1. Ofício em papel timbrado da empresa solicitando “inscrição, alvará ou certidões”.
2. Requerimento ao presidente do Conselho; (Formulário adquirido na sede/delegacia do CRA/TO ou pelo link:
Clique Aqui
3. Comprovante de pagamento da anuidade vigente e taxas de inscrição, expedição do Alvará de Habilitação.
4. Ato de Constituição (Contrato Social, Estatuto ou outro documento de constituição), devidamente registrado, e suas alterações com capital social registrado (na falta deste o Patrimônio Líquido apurado no último exercício);
5. Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico com a empresa por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviços, exceto em caso de sócio da empresa;
6. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7. Comprovante de regularidade de situação expedido pelo CRA de origem.

Observação: Quando a empresa prestar serviço em outro(s) Estado(s) que não o da matriz, sem filial ou representação estabelecidos, deverá fazer o registro secundário com endereço e demais dados da matriz e os documentos para registro deverão ser apresentados em cópia devidamente autenticada.

O Que Pagar?
• Taxa de inscrição – R$ 31,50 (trinta e um reais e cinqüenta centavos);
• Taxa de expedição de Alvará de Habilitação – R$ 31,50 (trinta e um reais e cinqüenta centavos);
• Anuidade, em valor variável, de acordo com a data de registro na Junta Comercial, com o capital social da empresa, conforme tabela abaixo:


Capital Social (Em R$)


Importante: A substituição do Responsável Técnico deverá ser comunicada ao CRA pela pessoa jurídica devidamente registrada, no prazo de 30 dias, com indicação de novo Responsável Técnico.

RCA - Registro De Comprovação De Aptidão
O Que É?
É o registro no CRA/TO de Atestado ou Declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, instituído pela Resolução Normativa CFA n° 304/05 de 06/04/2005.

Requisitos Para Registro De RCA:
• Registro Profissional ou Cadastral no Conselho;
• Regularidade com as obrigações junto ao CRA/TO;
• Responsável Técnico registrado e em dia com o CRA/TO
• Pagamento da taxa de registro do RCA – R$ 63,00 (sessenta e três reais)

Documentos Necessários Para O Registro De RCA:
• Preencher e recolher as assinaturas devidas no formulário padronizado – RCA em 03 (três) vias (Formulário adquirido na sede/delegacia do CRA/TO ou pelo link:
Clique Aqui
• Original do comprovante de Aptidão (atestados ou declarações visados pelo Responsável Técnico)
• Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços e termos aditivos se houver e/ou Nota de Empenho e/ou da Ordem de Serviços e/ou Nota Fiscal.
  • ANO II - EDIÇÃO 05
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