REGISTRO PRINCIPAL
É o primeiro registro feito no Conselho Regional de Administração de TOCANTINS de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4769/1965, conforme dispõe o art. 15 da mesma lei.
EXIGÊNCIA
Ter um Administrador ou um profissional da área de Administração, devidamente registrado no CRA-TO como Responsável Técnico pela Empresa.
COMO FAZER O REGISTRO DE SUA EMPRESA?
Para obtenção do registro de pessoa jurídica as empresas deverão acessar o Autoatendimento, anexando os seguintes documentos digitalizados:
- • Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Indicação de Responsável Técnico – se este for o Responsável Legal designado em Contrato, não é necessário celebrar contrato;
• Comprovante de endereço atualizado emitido nos últimos 3 meses;
• Documentos pessoais dos sócios – RG e CPF autenticados, comprovante de endereço e Diploma;
• Documentos pessoais do Responsável Técnico – RG e CPF autenticados, comprovante de endereço e Diploma;
Durante o pré-registro, será solicitado o pagamento das taxas de inscrição, certidão e a anuidade proporcional (de acordo com a faixa de capital social)
O pagamento poderá ser feito por boleto bancário ou cartão de crédito através do próprio sistema, em ambiente seguro e certificado.
O boleto para pagamento será emitido no final do processo do pré-cadastro de empresa.
O QUE PAGAR?
I – ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS |
REGISTRO PRINCIPAL |
REGISTRO SECUNDÁRIO |
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CAPITAL SOCIAL |
R$ |
R$ |
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a) Até R$ 50.000,00 | R$ 687,33 | R$ 343,67 | |
b) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | R$ 949,29 | R$ 474,65 | |
c) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 1.313,56 | R$ 656,78 | |
d) De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 1.818,77 | R$ 909,39 | |
e) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000;000,00 | R$ 2.513,60 | R$ 1.256,80 | |
f) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | R$ 3.476,62 | R$ 1.738,31 | |
g) Acima de R$ 10.000.000,01 | R$ 4,808,89 | R$ 2.404,45 | |
h) Empresa Júnior, SEBRAE-UF | R$ 699,80 | R$ 349,90 |
II – TAXAS |
R$ |
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a) Registro de Pessoa Jurídica | R$ 133,47 | ||
b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica | R$ 177,13 | ||
c) Certidões | R$ 133,47 | ||
d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica | R$ 133,47 | ||
e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por documento) | R$ 43,65 | ||
f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso) | R$ 204,57 | ||
g) Licença de Registro de Pessoa Jurídica | R$ 177,13 | ||
h) Transferência de Acervo Técnico | R$ 133,47 |
III – MULTAS |
R$ |
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a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA | R$ 4.808,89 | |
b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador | R$ 4.014,27 | |
c) Falta do Administrador Responsável Técnico | R$ 2.402,58 | |
d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social | ||
d.1) Até R$ 50.000,00 | R$ 687,33 | |
d.2) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | R$ 949,29 | |
d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 1.312,31 | |
d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 1.818,77 | |
d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | R$ 2.513,60 | |
d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | R$ 3.476,62 | |
d.7) Acima de R$ 10.000.000,01 | R$ 4.808,89 | |
e) Sonegação de informações/documentos– |
R$ 4.014,27 |
REGISTRO SECUNDÁRIO
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador, mesmo que temporariamente, na jurisdição de outro CRA.
EXIGÊNCIA:
Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA-TO como Responsável Técnico pela Empresa.
COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?
O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído com:
a) cópia da Certidão de Registro e Regularidade fornecida pelo CRA do registro principal;
b) cópia atualizada do ato constitutivo da Pessoa Jurídica ou da criação da filial ou representação;
c) apresentação de Administrador Responsável Técnico;
d) comprovantes de recolhimento das taxas e anuidade do exercício.
Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
Esclarecimento: A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.