Importância do Registro

  • No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs podem exercer a profissão de Administrador.
  • Alguns Tecnólogos e outros Bacharéis em determinadas áreas da Administração poderão exercer, em parte, a profissão de Administrador sendo a atuação destes profissionais restrita à sua área de formação/profissionalização.

Registro Principal

O que é?

É o registro efetuado mediante a apresentação do diploma de conclusão de Cursos de Bacharelado em Administração, de Tecnologia e Bacharelado em determinada área de Administração, devidamente registrado por Universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE.

O Registro Principal poderá também ser efetuado mediante apresentação de certidão ou declaração de conclusão do curso, fornecida pela Instituição de Ensino Superior que ministrou o curso, assinada pelo Diretor da Instituição, contendo a informação de que a expedição ou o registro do diploma do requerente encontra-se em processamento.

Para que Serve?

Para habilitar o profissional ao exercício legal da profissão de Administrador no seu todo ou em parte.

Como obter o Registro Profissional?

Para obtenção do Registro Originário, o Bacharel em Administração ou egressos dos cursos que conferem o registro no CRA-TO, conforme a área de atuação, deverão efetuar o Pré-Registro, anexando os seguintes documentos digitalizados:

1. Documento de identidade – RG (necessário data de emissão) – (frente e verso);
2. CPF (frente e verso);
3. Comprovante de residência (emitido nos últimos 03 meses);
4. Título de Eleitor (frente e verso);
5. Comprovante de Votação (atualizado) ou Certidão de Quitação Eleitoral (atualizado);
6. Reservista (obrigatório sexo masculino);
7. Diploma, Certidão ou Declaração de conclusão do curso com a data da colação de grau (frente e verso);
8. 1 foto 3×4 (obrigatório);

Durante o pré-registro, será solicitado o pagamento das taxas de inscrição e de carteira e a anuidade proporcional

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O pagamento poderá ser feito por boleto bancário ou cartão de crédito através do próprio sistema, em ambiente seguro e certificado.

O boleto para pagamento será emitido no final do processo do pré-registro profissional.

Mais informações: registro@crato.org.br

O que é?

É o registro concedido ao Profissional que além de atuar na jurisdição do CRA onde tem seu registro principal, venha a atuar fora de seu domicílio profissional, ou seja, na jurisdição de outros CRAs.

Para que Serve?

Para assegurar ao registrado o direito de atuar profissionalmente na jurisdição de outros CRAs.

Como se Registrar?

Para dar entrada no seu registro profissional, você deve acessar o Sistema de Fiscalização e Autoatendimento do CRA-TO aqui ou pessoalmente na sede do CRA-TO.

Registro de Estrangeiro

O que é?

É o registro que habilita o profissional estrangeiro portador de diploma de curso equivalente ao Curso de Bacharelado em Administração ou de Tecnologia ou de outros Bacharelados em determinada área da Administração, devidamente revalidado pelo MEC, ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil, desde que possua Visto Temporário e Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o desempenho de atividades que estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstas na Lei nº 4.769/65.

O Registro Profissional de Estrangeiro será concedido por prazo equivalente ao previsto na sua Autorização de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante requerimento do interessado, instruído com o documento de prorrogação.

Os estrangeiro registrado em CRA receberá Carteira de Identidade Profissional específica, na cor CINZA.

Para que Serve?

Para habilitar o estrangeiro ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil.