REGISTRO PRINCIPAL
É o primeiro registro feito no Conselho Regional de Administração de TOCANTINS de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.

PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4769/1965, conforme dispõe o art. 15 da mesma lei.

EXIGÊNCIA
Ter um Administrador ou um profissional da área de Administração, devidamente registrado no CRA-TO como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO FAZER O REGISTRO DE SUA EMPRESA?

Para obtenção do registro de pessoa jurídica as empresas deverão acessar o Autoatendimento, anexando os seguintes documentos digitalizados:

  1. • Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
    • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    • Indicação de Responsável Técnico – se este for o Responsável Legal designado em Contrato, não é necessário celebrar contrato;
    • Comprovante de endereço atualizado emitido nos últimos 3 meses;
    • Documentos pessoais dos sócios – RG e CPF autenticados, comprovante de endereço e Diploma;
    • Documentos pessoais do Responsável Técnico – RG e CPF autenticados, comprovante de endereço e Diploma;

Durante o pré-registro, será solicitado o pagamento das taxas de inscrição, certidão e a anuidade proporcional (de acordo com a faixa de capital social)

O pagamento poderá ser feito por boleto bancário ou cartão de crédito através do próprio sistema, em ambiente seguro e certificado.

O boleto para pagamento será emitido no final do processo do pré-cadastro de empresa.

O QUE PAGAR?

2023

I – ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS REGISTRO PRINCIPAL REGISTRO SECUNDÁRIO
CAPITAL SOCIAL

R$

R$

a) Até R$    50.000,00

  R$ 778,34

R$ 389,17

b) De  R$    50.000,01 a R$       200.000,00

  R$ 1.074,98

R$ 537,49

c) De R$    200.000,01 a R$      500.000,00

  R$ 1.487,49

R$ 743,75

d) De R$    500.000,01 a R$   1.000.000,00

R$ 2.059,59

R$ 1.029,80

e) De R$ 1.000.000,01 a R$   2.000;000,00

R$ 2.846,42

R$ 1.423,21

f)  De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

R$ 3.936,96

R$ 1.968,48

g) Acima de R$ 10.000.000,01

R$ 5.445.63

R$ 2.722,82

h) Empresa Júnior, SEBRAE-UF

R$ 761,56

R$ 380,78

II – TAXAS

R$

a) Registro de Pessoa Jurídica

  R$ 151,14

b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

  R$200,58

c) Certidões

 R$ 151,14

d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica)

 R$ 151,14

e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por documento)

 R$ 49,43

f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso)

 R$ 231,65

g) Transferência de Acervo Técnico

 R$ 151,14

III – MULTAS

R$

a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA

R$ 5.445,63

b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador

R$ 4.545,79

c) Falta do Administrador Responsável Técnico

R$ 2.720,71

d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social
d.1) Até R$  50.000,00

  R$ 778,34

d.2) De R$   50.000,01 a R$ 200.000,00

  R$ 1.074,98

d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00

  R$ 1.486,07

d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00

R$ 2.059,59

d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00

R$ 2.846,42

d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

R$ 3.936,96

d.7) Acima de R$ 10.000.000,01

 R$ 5.445,63

e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização

 R$ 4.545,79

Observação:

No caso da Pessoa Jurídica não possuir Capital Social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolherão a anuidade com base na faixa de capital de até R$ 50.000,00 (R$ 778,34).

REGISTRO SECUNDÁRIO

PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador, mesmo que temporariamente, na jurisdição de outro CRA.

EXIGÊNCIA:
Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA-TO como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?
O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído com:
a) cópia da Certidão de Registro e Regularidade fornecida pelo CRA do registro principal;
b) cópia atualizada do ato constitutivo da Pessoa Jurídica ou da criação da filial ou representação;
c) apresentação de Administrador Responsável Técnico;

d) comprovantes de recolhimento das taxas e anuidade do exercício.

Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.

As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.

Esclarecimento: A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.

REGISTRO PRINCIPAL
É o primeiro registro feito no Conselho Regional de Administração de TOCANTINS de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.

PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4769/1965, conforme dispõe o art. 15 da mesma lei.

EXIGÊNCIA
Ter um Administrador ou um profissional da área de Administração, devidamente registrado no CRA-TO como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO FAZER O REGISTRO DE SUA EMPRESA?

Para obtenção do registro de pessoa jurídica as empresas deverão acessar o Autoatendimento, anexando os seguintes documentos digitalizados:

  1. • Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
    • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    • Indicação de Responsável Técnico – se este for o Responsável Legal designado em Contrato, não é necessário celebrar contrato;
    • Comprovante de endereço atualizado emitido nos últimos 3 meses;
    • Documentos pessoais dos sócios – RG e CPF autenticados, comprovante de endereço e Diploma;
    • Documentos pessoais do Responsável Técnico – RG e CPF autenticados, comprovante de endereço e Diploma;

Durante o pré-registro, será solicitado o pagamento das taxas de inscrição, certidão e a anuidade proporcional (de acordo com a faixa de capital social)

O pagamento poderá ser feito por boleto bancário ou cartão de crédito através do próprio sistema, em ambiente seguro e certificado.

O boleto para pagamento será emitido no final do processo do pré-cadastro de empresa.

O QUE PAGAR?

2023

I – ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS REGISTRO PRINCIPAL REGISTRO SECUNDÁRIO
CAPITAL SOCIAL

R$

R$

a) Até R$    50.000,00

  R$ 747,99

R$ 374,00

b) De  R$    50.000,01 a R$       200.000,00

  R$ 1.033,07

R$ 516,54

c) De R$    200.000,01 a R$      500.000,00

  R$ 1.429,49

R$ 714,75

d) De R$    500.000,01 a R$   1.000.000,00

R$ 1.979,29

R$ 989,65

e) De R$ 1.000.000,01 a R$   2.000;000,00

R$ 2.735,44

R$ 1.367,72

f)  De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

R$ 3.783,46

R$ 1.891,73

g) Acima de R$ 10.000.000,01

R$ 5.233,31

R$ 2.616,66

h) Empresa Júnior, SEBRAE-UF

R$ 761,56

R$ 380,78

II – TAXAS

R$

a) Registro de Pessoa Jurídica

  R$ 145,25

b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

  R$ 192,76

c) Certidões

 R$ 145,25

d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica)

 R$ 145,25

e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por documento)

 R$ 47,50

f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso)

 R$ 222,62

g) Transferência de Acervo Técnico

 R$ 145,25

III – MULTAS

R$

a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA

R$ 5.233,31

b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador

R$ 4.368,56

c) Falta do Administrador Responsável Técnico

R$ 2.614,63

d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social
d.1) Até R$  50.000,00

  R$ 747,99

d.2) De R$   50.000,01 a R$ 200.000,00

  R$ 1.033,07

d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00

  R$ 1.428,13

d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00

R$ 1.979,29

d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00

R$ 2.735,44

d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

R$ 3.783,46

d.7) Acima de R$ 10.000.000,01

 R$ 5.233,31

e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização

 R$ 4.368,56

Observação:

No caso da Pessoa Jurídica não possuir Capital Social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolherão a anuidade com base na faixa de capital de até R$ 50.000,00 (R$ 747,99).

REGISTRO SECUNDÁRIO

PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador, mesmo que temporariamente, na jurisdição de outro CRA.

EXIGÊNCIA:
Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA-TO como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?
O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído com:
a) cópia da Certidão de Registro e Regularidade fornecida pelo CRA do registro principal;
b) cópia atualizada do ato constitutivo da Pessoa Jurídica ou da criação da filial ou representação;
c) apresentação de Administrador Responsável Técnico;

d) comprovantes de recolhimento das taxas e anuidade do exercício.

Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.

As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.

Esclarecimento: A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.